FERRAMENTAS GRATUITAS v1.12 BASE LEGAL 2026
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Fórmula:
Renda MEI = Receita − Parcela isenta − Despesas
■ Parcela isenta = Receita × percentual de presunção (varia por atividade)
■ Comércio / Indústria / Transp. carga: 8% isento
■ Transporte de passageiros: 16% isento
■ Prestação de serviços: 32% isento
■ Obrigatoriedade DIRPF: rendimentos tributáveis totais > R$ 35.584,00/ano
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o IR mínimo
INSS — Empregado CLT (Progressivo)
| Faixa salarial | Alíquota | INSS máx. faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,57 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 115.37 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 174.17 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 576,98 |
| INSS máximo total (teto) | R$ 988,09 | |
IRRF — Tabela Progressiva Mensal 2026 Atualizada
| Base de cálculo | Alíq. | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| ⚡ Redutor Lei 15.270/2025 (desde 01/01/2026): Base ≤ R$ 5.000,00 → IR = R$ 0,00 (isento total). Base R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → Redutor = 978,62 − (0,133145 × base). Base > R$ 7.350,00 → tabela progressiva normal, sem redutor. | ||
Seguro Desemprego 2026
| Faixa salarial média | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | × 0,8 (80%) |
| R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do excedente |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto 2026) |
Salário Mínimo e Tetos 2026 — Portaria MTE 3.659/2025
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| Teto INSS | R$ 8.475,55 |
| INSS máximo CLT (teto) | R$ 988,09 |
| INSS sócio (11% teto) | R$ 932,31 (máx) |
| Seguro-desemprego teto | R$ 2.518,65 |
| Salário-família | R$ 67,54/filho |
| Limite renda sal. família | R$ 1.980,38 |
| Limite DIRPF (rendim. tributável) | R$ 35.584,00 |
Encargos Patronais CLT
| Encargo | % |
|---|---|
| INSS Patronal | 20% |
| RAT (risco médio) | 2% |
| Terceiros (média) | 5,8% |
| FGTS | 8% |
| Provisão 13º | 8,33% |
| Provisão férias+1/3 | 11,11% |
| Total ≈ | ≈ 55,24% |
Simples Nacional — Faixas (Resumo)
| Faixa RBT12 | An.I | An.III | An.V |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180k | 4,00% | 6,00% | 15,50% |
| R$ 180k–360k | 7,30% | 11,20% | 18,00% |
| R$ 360k–720k | 9,50% | 13,50% | 19,50% |
| R$ 720k–1,8M | 10,70% | 16,00% | 20,50% |
| R$ 1,8M–3,6M | 14,30% | 21,00% | 23,00% |
Jornada de Trabalho — EC 141/2026 Fim da Escala 6x1
| Período | Jornada máx. | Repouso semanal |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44h/semana (220h/mês) | 1 dia |
| 16/12/2026 a 15/12/2027 | 42h/semana (210h/mês) | 2 dias* |
| A partir de 16/12/2027 | 40h/semana (200h/mês) | 2 dias* |
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Base legal: Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) · IN RFB 1.700/2017 · LC 123/2006 · IBGE/CNAE 2.3
| CNAE | Atividade | Setor | M. Bruta | M. Líquida | LP Presunção | Base Legal |
|---|
A Emenda Constitucional nº 132/2023 reformulou o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou os novos tributos, estabelecendo um cronograma de transição de 8 anos (2026–2033).
Cinco tributos serão extintos e substituídos por três novos:
| Extinto | Substituto | Esfera |
|---|---|---|
| PIS | CBS | Federal |
| COFINS | CBS | Federal |
| IPI (maioria) | CBS / IS | Federal |
| ICMS | IBS | Estadual/DF |
| ISS | IBS | Municipal |
| Fase | Período | Alíquota / Situação |
|---|---|---|
| Teste / informativa | 2026 | 0,9% — sem recolhimento efetivo |
| Início cobrança plena | 2027 | PIS e COFINS extintos; CBS entra em vigor |
| Alíquota de referência | 2027–2028 | ≈ 8,8–9,21% (estimativa CGIBS nº 14/2026; fixada pelo Senado até 15/dez/2026) |
| Extinção PIS/COFINS | 01/01/2027 | PIS e COFINS extintos. CBS vigora em alíquota cheia. |
| Fase | Período | Alíquota / Situação |
|---|---|---|
| Teste / informativa | 2026 | 0,1% — sem recolhimento efetivo |
| Início transição IBS | 2029 | ICMS e ISS reduzidos gradualmente |
| Extinção ICMS e ISS | 2033 | IBS em alíquota plena; tributação no destino |
📍 Princípio do destino: IBS será recolhido no município/estado onde está o consumidor final, eliminando a guerra fiscal. (Art. 156-A CF/88 c/c LC 214/2025)
| Produto/Serviço sujeito ao IS | Observação |
|---|---|
| Cigarros e tabaco | Alíquotas a regulamentar por LC |
| Bebidas alcoólicas | Alíquotas a regulamentar por LC |
| Bebidas açucaradas | PLP 108/24 em tramitação |
| Combustíveis fósseis | Regime específico |
| Veículos poluentes | Critério ambiental |
| Produtos agrotóxicos | Critério sanitário/ambiental |
As alíquotas definitivas do IS serão fixadas em lei complementar específica. Lista poderá ser ampliada com base em critérios sanitários e ambientais.
| Ano | O que muda |
|---|---|
| 2026 Atual | CBS 0,9% + IBS 0,1% em caráter informativo. NF-e com campos obrigatórios. Sem recolhimento (art. 348 LC 214/2025). Simples Nacional ainda fora do novo sistema. |
| 2027 | CBS em vigor pleno. PIS e COFINS extintos. IS começa a viger. Alíquota de referência CBS fixada pelo Senado. IBS transição inicia. |
| 2029 | IBS entra em transição efetiva. Alíquota de referência IBS fixada pelo Senado. ICMS e ISS iniciam redução gradual. |
| 2033 | Extinção total de ICMS e ISS. IBS e CBS em alíquotas plenas. Novo sistema tributário completamente implantado. |
| Aspecto | Regra LC 214/2025 |
|---|---|
| Vigência Simples no novo sistema | A partir de 2027 |
| Em 2026 | Simples Nacional fora do IBS/CBS — recolhe normalmente o DAS |
| MEI — CBS no DAS | 0,9% sugerido (dentro do DAS) |
| MEI — IBS no DAS | 0,1% sugerido (dentro do DAS) |
| INSS MEI | 5% do salário mínimo — permanece inalterado |
| Receita bruta (Simples) | Conceito ampliado — inclui receitas financeiras ligadas à atividade |
Base legal: LC 214/2025 art. 348 + Resolução CGSN nº 183/2025 + LC 123/2006 (alterada).
| Prazo | Período |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional 2027 (novas inclusões/manutenção) | 01/09 a 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular (híbrido) de apuração do IBS/CBS — jan a jun/2027 | 01/09 a 30/10/2026 |
| Regularização de pendências (em caso de indeferimento da opção pelo Simples) | até 30/10/2026 |
| Cancelamento irretratável da opção (Simples ou regime regular do IBS/CBS) | 03/11 a 20/12/2026 |
Base legal: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU 28/09/2026), que alterou os prazos originalmente fixados pela Resolução CGSN nº 190/2026. Confirme sempre no portal do Simples Nacional (gov.br) antes de orientar o cliente.
| Período | Regra |
|---|---|
| Até 31/10/2026 | Emissão pelas regras/emissores municipais ainda válida |
| A partir de 01/11/2026 | Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME/EPP do Simples |
| 01/11 a 31/12/2026 | Emissão pelo Emissor Nacional, sem destaque de CBS/IBS |
| A partir de 01/01/2027 | Passam a valer as regras de CBS/IBS (quando aplicável) também na NFS-e |
Use a aba 🔎 Auditoria Fiscal → Verificar Nota Fiscal para conferir notas emitidas nesse período de transição.
No split payment, o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai para o Estado (IBS) e outra para o governo federal (CBS). O objetivo é reduzir a inadimplência fiscal e combater o "crédito fantasma".
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Início | 2026 (implementação gradual) |
| Mecanismo | Tributo separado na origem do pagamento (banco/adquirente) |
| Objetivo | Eliminar inadimplência e crédito de fornecedores inadimplentes |
| Impacto no fluxo de caixa | ⚠️ Empresa não mais retém o tributo até o vencimento |
NF-e / NFC-e
Emitir NF-e com campos de IBS e CBS preenchidos (obrigatório desde jan/2026). Validações técnicas aplicadas pela SEFAZ. Adequar sistema ERP/emissor.
Apuração interna
Calcular e controlar IBS e CBS internamente mesmo sem recolher. Empresas despreparadas em 2026 chegarão a 2027 com passivo fiscal. Tratar como "ensaio real".
Classificação fiscal
Revisar NCM/NBS de todos os produtos e serviços. Identificar itens com alíquota zero (cesta básica), redução de 60% (bebidas vegetais) ou sujeição ao IS.
Simule o impacto da
Reforma Tributária
| Ano | CBS (Federal) | IBS (Est./Mun.) | Eventos |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Fase teste. Simples isento. NF-e com campos CBS/IBS. Recolhimento compensável. |
| 2027 | ≈ 8,8% (ref.) ⚡ | 0,1% estadual + 0,05% municipal | PIS e COFINS extintos. Imposto Seletivo inicia. Simples entra no sistema. |
| 2028 | Cheia | 0,1% + 0,05% (transitório) | CBS plena. IBS ainda em fase de testes ampliada. |
| 2029 | Cheia | 10% da alíquota final | Início redução ICMS/ISS: −90% em 2029. |
| 2030 | Cheia | 20% da alíquota final | ICMS/ISS reduzidos a 80% da alíquota anterior. |
| 2031 | Cheia | 30% da alíquota final | Continuidade da transição gradual. |
| 2032 | Cheia | 60% da alíquota final | Penúltimo ano de transição. ICMS/ISS chegam a 0. |
| 2033 | Plena | 100% (≈18,7% est.) | Sistema tributário completamente reformado. CBS + IBS + IS substituem todos os 5 tributos. |
⚡ Alíquota CBS 2027: proposta entregue ao TCU em 14/09/2026. TCU homologa até 30/out. Senado fixa até 15/dez/2026. Fonte: LC 214/2025 arts.343-347 · LC 227/2026 · Resolução CGIBS nº 14/2026 · EC 132/2023.
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